# Registro público: STJ — 1907990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d3c39a1f9678f43a4ca61287dc6a52e120ecb853d764c513d1ae619690a644e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827404
- **Número de registro na fonte:** 202003134192
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão objeto do recurso especial amolda-se à controvérsia
decidida no REsp 1.252.412/RN, realizado sob a sistemática dos
recursos repetitivos, em que a Corte Especial do STJ pacificou o
entendimento de que ocorre a preclusão lógica quando o magistrado
deixa de se pronunciar no despacho citatório sobre a expressa
postulação de arbitramento de honorários na inicial da execução de
sentença, e a parte exequente reitera o pedido apenas após o
pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Julgado o tema pela sistemática dos recursos repetitivos, esta
Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma
controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça
o juízo de conformação, nos termos do que dispõe o art. 34, XXIV, do
RISTJ, para fins de exaurimento da instância ordinária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO.
1. A questão objeto do recurso especial amolda-se à controvérsia
decidida no REsp 1.252.412/RN, realizado sob a sistemática dos
recursos repetitivos, em que a Corte Especial do STJ pacificou o
entendimento de que ocorre a preclusão lógica quando o magistrado
deixa de se pronunciar no despacho citatório sobre a expressa
postulação de arbitramento de honorários na inicial da execução de
sentença, e a parte exequente reitera o pedido apenas após o
pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.
2. Julgado o tema pela sistemática dos recursos repetitivos, esta
Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma
controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça
o juízo de conformação, nos termos do que dispõe o art. 34, XXIV, do
RISTJ, para fins de exaurimento da instância ordinária.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d3c39a1f9678f43a4ca61287dc6a52e120ecb853d764c513d1ae619690a644e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

