{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149844,"origem":"stj","sha256_origem":"9b8632cd12ccb5633d10c5e86a36eb7093d6e80933b93ee5818b9845b63b7fb7","registro_original":{"id_fonte":"1436999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"235809","numero_registro":"202601320160","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PRISÃO DOMICILIAR.\n REITERAÇÃO DE PEDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. A matéria aqui suscitada - substituição da custódia preventiva\n por prisão domiciliar - já havia sido previamente examinada pelo\n Tribunal, bem como por esta Corte Superior (RHCs 210.311/TO,\n 207.396/TO, 205.610/TO, 190.8338/TO).\n 2. Conquanto a defesa afirme que as razões de pedir dos dois habeas\n corpus não são idênticas, a delimitação da controvérsia apresentada\n na petição de interposição deste recurso permite concluir que as\n teses são similares e objetivam, igualmente, a concessão da prisão\n domiciliar sob alegação de que os documentos já apresentados pela\n defesa são suficientes para demonstrar a debilidade do estado de\n saúde do réu e, por conseguinte, justificar a concessão da prisão\n domiciliar.\n 3. Para verificar a pretensão defensiva, seria necessário exame\n acurado de todas as petições e todos os acórdãos descritos pelo\n Desembargador relator ao não conhecer do writ, medida incompatível\n com a via mandamental, por ensejar ampla dilação probatória.\n 4. A impetração não foi instruída com cópia das decisões proferidas\n pelo Juízo singular, mencionadas no recurso, dado que reforça a\n impossibilidade de análise do constrangimento ilegal suscitado.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7016d0df659074580a403ec62e901c1d02079c6e5f9093f85ed79a53f9bb1b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b8632cd12ccb5633d10c5e86a36eb7093d6e80933b93ee5818b9845b63b7fb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
