{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149845,"origem":"stj","sha256_origem":"b76cea8974f24fdbdf1826e2d1142164e9c17de90bda9036bf9699c170ae26cf","registro_original":{"id_fonte":"1437000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1088600","numero_registro":"202601390490","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\n UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\n IMPROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o\n processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível\n se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa\n ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.\n 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do\n recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é\n inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se\n alegue complementariedade entre as alegações.\n 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual\n direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido\n constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de\n ofício.\n 4. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de\n apreciação na instância originária, como constou na decisão\n agravada.\n 5. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de\n fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\n desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\n Federal.\n 6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e44ee12b2592463d0313f7e04f2f98d7f6b7f8724c35bfcfdf5b7cedc699041e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b76cea8974f24fdbdf1826e2d1142164e9c17de90bda9036bf9699c170ae26cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
