{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149853,"origem":"stj","sha256_origem":"f3df883467ebf439b03999c342939d41229155729882bc6a856566899b98b628","registro_original":{"id_fonte":"1437012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1089388","numero_registro":"202601444265","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\n PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE\n DROGA E APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E EMBALAGENS PLÁSTICAS.\n FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO\n ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A utilização supletiva da natureza e da quantidade de droga para\n afastamento do tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse\n vetor seja conjugado com outras circunstâncias do caso concreto\n que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade\n criminosa ou à integração a organização criminosa (REsp n.\n 1.887.511/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção,\n DJe 1º/7/2021).\n 2. A instância ordinária negou a aplicação do redutor com base na\n quantidade de drogas apreendidas (63 g de maconha e 75 g de cocaína)\n e na apreensão de balança de precisão e embalagens plásticas,\n circunstâncias que a levaram à conclusão de que o réu se dedica a\n atividades criminosas.\n 3. A mera apreensão de balança de precisão e embalagens plásticas,\n desacompanhadas de outros apetrechos indicativos de maior\n profissionalismo delitivo, é, no caso, inerente à própria prática do\n crime de tráfico e não basta para presumir dedicação habitual a\n atividades criminosas.\n 4. Ausente outro elemento idôneo a corroborar a quantidade de droga\n apreendida, não há fundamento suficiente para o afastamento da\n minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c53a88a97b6664f3adad3518985f8626dc00a289ec8a27a43fb198f346df344d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f3df883467ebf439b03999c342939d41229155729882bc6a856566899b98b628","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
