{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14986,"origem":"stj","sha256_origem":"c195cbffd5c856e42650f36758cf43a1203bad3f056aafc3d30cae0c1ebc7657","registro_original":{"id_fonte":"000827406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847061","numero_registro":"202100579920","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. TERMOS ADITIVOS.\nPRORROGAÇÃO DE PRAZO. REAJUSTE DE PREÇOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\norigem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e\nemite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão\ndo recorrente.\n2. O Tribunal a quo concluiu, com base no acervo probatório e nas\ncláusulas contratuais firmadas, que a empresa contratada sob regime\nde execução indireta por empreitada por preço global, em nenhum\nmomento, fez ressalvas nos termos aditivos de prorrogação de prazo,\nno sentido de receber ou cobrar o reajuste do contrato por todo o\nperíodo do contratado, razão pela qual entendeu incabível o pedido\nde reajuste formulado, de modo que dissentir de tais conclusões no\nâmbito do apelo nobre constitui providência vedada nos verbetes das\nSúmulas 5 e 7 desta Corte.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO ADMINISTRATIVO - REAJUSTE DE PREÇOS - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1915065>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"78e26c8a7411250b5e09f230618572771fd58bbf6ed30fa482b4aaa0c7e956d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c195cbffd5c856e42650f36758cf43a1203bad3f056aafc3d30cae0c1ebc7657","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
