{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149863,"origem":"stj","sha256_origem":"eca26c7897004d049e8c6fada4e1994bbd9e707408dee34ca3fbe741d01c436d","registro_original":{"id_fonte":"1437027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252645","numero_registro":"202600051344","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\n BUSCA PESSOAL. FUGA E DESCARTE DE OBJETO SUSPEITO. FUNDADAS RAZÕES\n (ART. 244 DO CPP). LIMITES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ).\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu de recurso especial e lhe negou provimento, mantendo\n acórdão que confirmou a condenação do agravante pela prática do\n crime previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, à\n pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10\n dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por\n prestação de serviços à comunidade e multa.\n 2. As instâncias ordinárias assentaram, como premissas fáticas, que\n o recorrente evadiu-se ao avistar a guarnição policial e, durante a\n fuga, descartou objeto posteriormente identificado como arma de fogo\n com numeração suprimida, reputando presentes fundadas razões para a\n busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.\n 3. O agravante afirma que a abordagem policial e a subsequente busca\n pessoal foram ilegais por se basearem em parâmetros subjetivos (ser\n conhecido nos meios policiais e ter corrido ao avistar a\n guarnição), sustenta que toda a prova produzida é derivada dessa\n diligência e, portanto, ilícita, requerendo o desentranhamento das\n provas (art. 157 do CPP) e a absolvição, bem como a inaplicabilidade\n da Súmula 7/STJ, por entender que a discussão seria apenas de\n direito.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das premissas\n fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - fuga do suspeito ao\n avistar a guarnição e descarte de objeto posteriormente identificado\n como arma de fogo com numeração suprimida -, a busca pessoal estava\n amparada em fundadas razões objetivas, nos termos do art. 244 do\n Código de Processo Penal, ou se seria nula por se apoiar em\n parâmetros subjetivos.\n 5. Outra questão em discussão consiste em saber se a pretensão de\n afastar a justa causa reconhecida pelas instâncias ordinárias\n demanda reexame ou revaloração das provas produzidas em juízo,\n hipótese vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 6. As instâncias ordinárias fixaram de forma clara as premissas\n fáticas de que o recorrente, ao avistar a guarnição, evadiu-se e,\n durante a fuga, descartou objeto posteriormente identificado como\n arma de fogo com numeração suprimida.\n 7. A fuga do suspeito aliada ao descarte de objeto suspeito\n configura motivação objetivamente verificável e quadro fático\n qualificado que autoriza a intervenção policial, caracterizando\n fundadas razões para a busca pessoal, em conformidade com o art. 244\n do Código de Processo Penal e com a orientação consolidada da\n Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.\n 8. A alegação de que a discussão seria estritamente jurídica não\n procede, pois a pretensão do agravante de afastar a justa causa para\n a busca pessoal exigiria revisar premissas fáticas fixadas a partir\n da prova produzida em juízo, o que ultrapassa o limite do controle\n normativo para ingressar na valoração probatória.\n 9. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da\n existência de fundada suspeita demanda reexame do acervo probatório,\n providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ,\n que impede o reexame de provas.\n 10. A condenação mostra-se amparada em prova produzida em juízo e em\n exame pericial, não dependendo de elementos informativos ilícitos,\n inexistindo dissenso relevante que justifique a superação\n excepcional dos óbices processuais ou a reforma do entendimento\n monocrático.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo regimental não provido, mantida a decisão monocrática que\n negou provimento ao recurso especial e reconheceu a licitude da\n busca pessoal e das provas dela decorrentes.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, § 2º, e 244;\n Lei n. 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; Súmula 7/STJ.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 877.943/MS, Terceira\n Seção, j. 18.4.2024, DJe 15.5.2024; Súmula 7/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"832349e400ec43e825e7929d0a134a64adae793cbe4bcd89c4bedd47cd066d86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eca26c7897004d049e8c6fada4e1994bbd9e707408dee34ca3fbe741d01c436d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
