# Registro público: STJ — 1075413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca9ce5f1cf500ebdc9d42fda592689a5b68cacd11fb82e39c7f5e7a6f3550a68

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437028
- **Número de registro na fonte:** 202600610915
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão
 monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo sua
 prisão preventiva, decretada pela suposta prática do crime de
 homicídio qualificado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o transcurso de
 prazo configura constrangimento ilegal diante da marcha processual e
 se é possível reexaminar a fundamentação atinente à prisão
 cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada não merece reforma. A contagem de prazos
 processuais para a aferição de eventual excesso não configura mera
 operação aritmética, sujeitando-se ao juízo de razoabilidade aferido
 no caso concreto.
 4. A dilação temporal apurada é justificada pelo aumento na
 complexidade originária do feito, consolidada após o aditamento da
 denúncia para inclusão de novos delitos e novos réus, afastando-se o
 reconhecimento de inércia ou desídia do aparato estatal.
 5. As teses defensivas que pugnam pela revogação da prisão
 preventiva calcadas na ausência de requisitos fáticos e jurídicos,
 bem como a adequação de cautelares diversas da prisão, não podem ser
 apreciadas, pois constituem matérias exaustivamente examinadas e
 denegadas por esta Corte nos autos do HC 1.030.094/RS.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
 COMPLEXIDADE DO FEITO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTOS JÁ EXAMINADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão
 monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo sua
 prisão preventiva, decretada pela suposta prática do crime de
 homicídio qualificado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em verificar se o transcurso de
 prazo configura constrangimento ilegal diante da marcha processual e
 se é possível reexaminar a fundamentação atinente à prisão
 cautelar.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A decisão agravada não merece reforma. A contagem de prazos
 processuais para a aferição de eventual excesso não configura mera
 operação aritmética, sujeitando-se ao juízo de razoabilidade aferido
 no caso concreto.
 4. A dilação temporal apurada é justificada pelo aumento na
 complexidade originária do feito, consolidada após o aditamento da
 denúncia para inclusão de novos delitos e novos réus, afastando-se o
 reconhecimento de inércia ou desídia do aparato estatal.
 5. As teses defensivas que pugnam pela revogação da prisão
 preventiva calcadas na ausência de requisitos fáticos e jurídicos,
 bem como a adequação de cautelares diversas da prisão, não podem ser
 apreciadas, pois constituem matérias exaustivamente examinadas e
 denegadas por esta Corte nos autos do HC 1.030.094/RS.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ca9ce5f1cf500ebdc9d42fda592689a5b68cacd11fb82e39c7f5e7a6f3550a68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca9ce5f1cf500ebdc9d42fda592689a5b68cacd11fb82e39c7f5e7a6f3550a68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

