# Registro público: STJ — 1083052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3da753c8498242cded3217f843133636aed65211a3850e7c3a128c9439566cc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE
 À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
 processamento conjunto de habeas corpus e outro recurso cabível se
 apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
 princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
 recurso especial é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus,
 ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
- **Item 3 (texto oficial):** O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
 direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
 constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
 ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE
 À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
 processamento conjunto de habeas corpus e outro recurso cabível se
 apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
 princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
 recurso especial é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus,
 ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
 direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
 constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
 ofício.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
