{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149887,"origem":"stj","sha256_origem":"4ba93269e1f17de85e7f6dc54ec4e0f51354bfb105262fa7d2b7dab75f65e50a","registro_original":{"id_fonte":"1437064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1082202","numero_registro":"202601026248","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\n TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\n CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E,\n DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração\n torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.\n 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\n revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de\n instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da\n Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\n ordem de ofício, pois o acórdão recorrido registrou a absorção do\n delito de disparo de arma de fogo pelos crimes de porte,\n especialmente o porte com numeração suprimida, afastando a tese\n defensiva de \"consunção invertida\", conclusão em conformidade com a\n jurisprudência deste Superior Tribunal sobre o princípio da\n consunção.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"baec60f2b2c4c2a036be5ed9f0293715330e4056c23f830276ecc62538709c96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ba93269e1f17de85e7f6dc54ec4e0f51354bfb105262fa7d2b7dab75f65e50a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
