# Registro público: STJ — 2198676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4c468a3391dfb4a123e80225ed917341988dab6ccca6c04163b1b12e34b6236

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437068
- **Número de registro na fonte:** 202500576829
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a
 condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c
 o art. 40, V, da mesma lei, por transportar mais de 1 (uma) tonelada
 de maconha.
 2.  O agravante sustenta a nulidade do processo por ausência de
 oferta retroativa do ANPP e busca o redimensionamento da pena-base.

### II. Questão em discussão

3.  A questão em discussão consiste em verificar se é possível a
 oferta retroativa de ANPP após o trânsito em julgado da condenação e
 se a dosimetria da pena aplicada padece de ilegalidade passível de
 reforma em recurso especial.

### III. Razões de decidir

4. A celebração do ANPP tem como limite temporal o trânsito em
 julgado da condenação, conforme tese firmada pelo Plenário do
 Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/DF; encerrada a persecução
 penal, inicia-se a fase executória, não havendo espaço para justiça
 negocial.
 5. Inexistiu pedido defensivo para oferta do ANPP no curso da ação
 penal, sendo incompatível sua discussão em revisão criminal após a
 formação da coisa julgada, por razões de segurança jurídica; mudança
 de orientação jurisprudencial não autoriza desconstituição da coisa
 julgada pela via revisional.
 6. A insurgência contra a dosimetria não impugnou fundamentos
 autônomos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da
 Súmula n. 283 do STF.
 7. A pena-base insere-se na discricionariedade motivada do julgador,
 somente passível de revisão em casos de flagrante ilegalidade ou
 teratologia, não verificados.
 IV. Dispositivo
 8.  Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
 ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO
 PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
 FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a
 condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c
 o art. 40, V, da mesma lei, por transportar mais de 1 (uma) tonelada
 de maconha.
 2.  O agravante sustenta a nulidade do processo por ausência de
 oferta retroativa do ANPP e busca o redimensionamento da pena-base.
 II. Questão em discussão
 3.  A questão em discussão consiste em verificar se é possível a
 oferta retroativa de ANPP após o trânsito em julgado da condenação e
 se a dosimetria da pena aplicada padece de ilegalidade passível de
 reforma em recurso especial.
 III. Razões de decidir
 4. A celebração do ANPP tem como limite temporal o trânsito em
 julgado da condenação, conforme tese firmada pelo Plenário do
 Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/DF; encerrada a persecução
 penal, inicia-se a fase executória, não havendo espaço para justiça
 negocial.
 5. Inexistiu pedido defensivo para oferta do ANPP no curso da ação
 penal, sendo incompatível sua discussão em revisão criminal após a
 formação da coisa julgada, por razões de segurança jurídica; mudança
 de orientação jurisprudencial não autoriza desconstituição da coisa
 julgada pela via revisional.
 6. A insurgência contra a dosimetria não impugnou fundamentos
 autônomos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da
 Súmula n. 283 do STF.
 7. A pena-base insere-se na discricionariedade motivada do julgador,
 somente passível de revisão em casos de flagrante ilegalidade ou
 teratologia, não verificados.
 IV. Dispositivo
 8.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** a4c468a3391dfb4a123e80225ed917341988dab6ccca6c04163b1b12e34b6236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198676 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a4c468a3391dfb4a123e80225ed917341988dab6ccca6c04163b1b12e34b6236
- **SHA-256 do comentário:** 12bf7b1ac3a4b74f5e5d310f7a0635f4f5a87557269ea76edda9fd330de286ba
