{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149903,"origem":"stj","sha256_origem":"34126ab98e88ef576bc240e99f42ccfefe4d4210a92c0a0181131acfc8b48a6d","registro_original":{"id_fonte":"1437087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1089194","numero_registro":"202601431618","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM\n DE CAPITAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENDÊNCIA DE\n JULGAMENTO. CONTROVÉRSIA DEDUZIDA NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A parte impetrou habeas corpus contra decisão monocrática do\n relator da cautelar inominada em trâmite na Corte local, que deferiu\n a liminar pleiteada pelo Ministério Público estadual. Foi\n instaurado incidente de conflito negativo de competência entre\n seções judiciárias da Justiça Federal e entre estas e a Justiça\n Comum estadual, o qual está pendente de julgamento.\n 2. A defesa alegou que a autoridade coatora é absolutamente\n incompetente para decidir a matéria, motivo por que requereu a\n suspensão das audiências designadas e a expedição de alvará de\n soltura em favor do ora agravante. No mérito, postulou a declaração\n de nulidade de todos os atos e decisões da Justiça estadual de São\n Paulo desde o recebimento da denúncia e a remessa do feito à Justiça\n Federal daquele Estado.\n 3. Neste regimental, aponta a teratologia do ato coator, bem como a\n necessidade de superar o óbice assinalado na decisão agravada, sob o\n argumento de existir risco de dano irreparável à liberdade do\n paciente.\n 4. Em que pesem os argumentos do agravante, verifico que a\n controvérsia deduzida no habeas corpus não foi previamente submetida\n à Corte de origem e por ela apreciada, o que evidencia a ausência\n de \"causa julgada\" a justificar a inauguração da competência do STJ.\n Não pode este Superior Tribunal, portanto, conhecer diretamente das\n matérias, sob pena de inadmissível supressão de instância.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c0cb2c46db8969487275ac908528ab43e5f606cf4e427ec2331addbdc22a41b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34126ab98e88ef576bc240e99f42ccfefe4d4210a92c0a0181131acfc8b48a6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
