# Registro público: STJ — 1089194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34126ab98e88ef576bc240e99f42ccfefe4d4210a92c0a0181131acfc8b48a6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437087
- **Número de registro na fonte:** 202601431618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM
 DE CAPITAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENDÊNCIA DE
 JULGAMENTO. CONTROVÉRSIA DEDUZIDA NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte impetrou habeas corpus contra decisão monocrática do
 relator da cautelar inominada em trâmite na Corte local, que deferiu
 a liminar pleiteada pelo Ministério Público estadual. Foi
 instaurado incidente de conflito negativo de competência entre
 seções judiciárias da Justiça Federal e entre estas e a Justiça
 Comum estadual, o qual está pendente de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alegou que a autoridade coatora é absolutamente
 incompetente para decidir a matéria, motivo por que requereu a
 suspensão das audiências designadas e a expedição de alvará de
 soltura em favor do ora agravante. No mérito, postulou a declaração
 de nulidade de todos os atos e decisões da Justiça estadual de São
 Paulo desde o recebimento da denúncia e a remessa do feito à Justiça
 Federal daquele Estado.
- **Item 3 (texto oficial):** Neste regimental, aponta a teratologia do ato coator, bem como a
 necessidade de superar o óbice assinalado na decisão agravada, sob o
 argumento de existir risco de dano irreparável à liberdade do
 paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Em que pesem os argumentos do agravante, verifico que a
 controvérsia deduzida no habeas corpus não foi previamente submetida
 à Corte de origem e por ela apreciada, o que evidencia a ausência
 de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
 Não pode este Superior Tribunal, portanto, conhecer diretamente das
 matérias, sob pena de inadmissível supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM
 DE CAPITAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENDÊNCIA DE
 JULGAMENTO. CONTROVÉRSIA DEDUZIDA NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A parte impetrou habeas corpus contra decisão monocrática do
 relator da cautelar inominada em trâmite na Corte local, que deferiu
 a liminar pleiteada pelo Ministério Público estadual. Foi
 instaurado incidente de conflito negativo de competência entre
 seções judiciárias da Justiça Federal e entre estas e a Justiça
 Comum estadual, o qual está pendente de julgamento.
 2. A defesa alegou que a autoridade coatora é absolutamente
 incompetente para decidir a matéria, motivo por que requereu a
 suspensão das audiências designadas e a expedição de alvará de
 soltura em favor do ora agravante. No mérito, postulou a declaração
 de nulidade de todos os atos e decisões da Justiça estadual de São
 Paulo desde o recebimento da denúncia e a remessa do feito à Justiça
 Federal daquele Estado.
 3. Neste regimental, aponta a teratologia do ato coator, bem como a
 necessidade de superar o óbice assinalado na decisão agravada, sob o
 argumento de existir risco de dano irreparável à liberdade do
 paciente.
 4. Em que pesem os argumentos do agravante, verifico que a
 controvérsia deduzida no habeas corpus não foi previamente submetida
 à Corte de origem e por ela apreciada, o que evidencia a ausência
 de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
 Não pode este Superior Tribunal, portanto, conhecer diretamente das
 matérias, sob pena de inadmissível supressão de instância.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 34126ab98e88ef576bc240e99f42ccfefe4d4210a92c0a0181131acfc8b48a6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1089194 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 34126ab98e88ef576bc240e99f42ccfefe4d4210a92c0a0181131acfc8b48a6d
- **SHA-256 do comentário:** 877743497b8622ebeb44f3d0c930d54668a398c6d32a29740cebfd0680ddce33
