{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149908,"origem":"stj","sha256_origem":"76c9c006b31623756bf8b0b82451c25ca92d4b17e136756c744e340fa61ce033","registro_original":{"id_fonte":"1437095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3105521","numero_registro":"202504334466","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO\n ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo regimental\n em agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\n especial, conforme Súmula n. 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material no acórdão embargado que justifique a\n oposição aos embargos de declaração.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão embargado concluiu que a ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão, inadmitiu o recurso especial\n que impede o conhecimento do agravo conforme os arts. 932, III, do\n CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula n. 182/STJ.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria\n já decidida, mas apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material, o que não se verifica no caso.\n 5. O embargante não demonstrou a existência de nenhum vício no\n acórdão embargado, limitando-se a manifestar inconformismo com a\n decisão proferida.\n IV. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\n art. 253, parágrafo único, I.\n Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 182/STJ; STJ, EDcl no\n AgRg no AREsp n. 2.201.983/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\n Turma, julgado em 27/06/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1265dccce6e2bc4f77ef4ba114195cf58e7082930e631bae5c3c6312b5292b30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
