# Registro público: STJ — 1826654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c4655a9dcb1ced6a09e1e9784e3d5396f9179c6a5299b70371e4a9a0db10bf0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827411
- **Número de registro na fonte:** 201902061214
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "a Medida Provisória n. 753/2016
autorizou a inclusão da multa prevista no art. 8º da Lei n.
13.254/2016 na base de cálculo dos recursos devidos em razão do
Fundo de Participação dos Municípios, de modo que restou atendida a
pretensão da parte autora por ato superveniente da própria União,
motivo pelo qual deverá arcar com os ônus sucumbenciais, diante do
princípio da causalidade" (AgInt no REsp 1.836.344/SE, rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 10/08/2020, DJe
17/08/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a Medida Provisória n. 753/2016
autorizou a inclusão da multa prevista no art. 8º da Lei n.
13.254/2016 na base de cálculo dos recursos devidos em razão do
Fundo de Participação dos Municípios, de modo que restou atendida a
pretensão da parte autora por ato superveniente da própria União,
motivo pelo qual deverá arcar com os ônus sucumbenciais, diante do
princípio da causalidade" (AgInt no REsp 1.836.344/SE, rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 10/08/2020, DJe
17/08/2020).
2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - MP 753/16 E ART. 8º DA LEI
13.254/16 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1836344>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1746339>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1805858>>-RS,
         <<REsp 1854706>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1781348>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000753 ANO:2016
- LEG:FED LEI:013254 ANO:2016
        ART:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 2c4655a9dcb1ced6a09e1e9784e3d5396f9179c6a5299b70371e4a9a0db10bf0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1826654 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2c4655a9dcb1ced6a09e1e9784e3d5396f9179c6a5299b70371e4a9a0db10bf0
- **SHA-256 do comentário:** f06f1402309d42e909a0a8160941a19298b433018ea64b5196da8b200df35bcb
