{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149912,"origem":"stj","sha256_origem":"7c6bbdee2445a219a1774dc4415ab62d428b1925b311a8bc1305efa41ca76953","registro_original":{"id_fonte":"1437099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150455","numero_registro":"202402140426","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS\n E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para\n elevar a pena-base do crime de latrocínio, com fundamento nas\n circunstâncias e nas consequências do delito, redimensionando a\n reprimenda.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é idônea, à luz do\n art. 59 do CP, a valoração negativa das circunstâncias do crime e de\n suas consequências para elevar a pena-base; e (ii) saber se é\n proporcional o patamar de aumento fixado na primeira fase da\n dosimetria.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. É juridicamente adequada a exasperação da pena-base quando o\n modus operandi revela maior reprovabilidade, com prática do delito\n em local de grande circulação de pessoas e exposição concreta de\n terceiros a risco, nos termos do art. 59 do CP.\n 4. As consequências do crime, como pluralidade de vítimas atingidas\n e gravidade das lesões, constituem elementos específicos que podem\n ser valorados na primeira fase da dosimetria, sem confusão com o\n reconhecimento de concurso de crimes.\n 5. O patamar de aumento na pena-base decorre de discricionariedade\n motivada do julgador, devendo observar proporcionalidade e\n razoabilidade conforme a gravidade concreta do caso. A fração de 1/6\n sobre a pena mínima por circunstância judicial desfavorável\n encontra-se dentro da discricionariedade regrada reconhecida pela\n jurisprudência.\n 6. Mantém-se a dosimetria fixada na decisão agravada, por apresentar\n fundamentação concreta e alinhada aos parâmetros legais de\n individualização da pena.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"170041014da5ca29ad9dd7d0d537495165523dc0fdb1cf5bc0d66439aebca1ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c6bbdee2445a219a1774dc4415ab62d428b1925b311a8bc1305efa41ca76953","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
