# Registro público: STJ — 1860570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 114601c17fd141b738b34945cba75da9837a0ee3c55ee0ee26ba6142afd6cec2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438439
- **Número de registro na fonte:** 202000274292
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES). INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS. FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES).
 INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS
 VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS)  DO
 CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS.
 FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E
 CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO
 DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA.
 Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria,
 dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Sebastião Reis Júnior.
 Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
 Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
 Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1860570 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 114601c17fd141b738b34945cba75da9837a0ee3c55ee0ee26ba6142afd6cec2
- **SHA-256 do comentário:** c06322d5dd25011aaa75a5726bebece8e2b193922282f94a98b4c19277f823f9
