# Registro público: STJ — 3041043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b47de010748d34f6a088657e244ba5d5a3a393d973100ea979853d2c0b0856b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438441
- **Número de registro na fonte:** 202503415156
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP.
 PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPOSTO TEMOR. AGRAVO
 REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o
 Tribunal de origem deixa de enfrentar, de modo específico e
 fundamentado, questões relevantes suscitadas, especialmente em
 embargos de declaração, em afronta ao art. 619 do Código de Processo
 Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem deixou de apreciar, de forma específica,
 alegações relativas à retratação de testemunhas supostamente
 motivada por temor de represálias e aos depoimentos judiciais
 mencionados, circunstâncias potencialmente capazes de infirmar a
 conclusão do acórdão impugnado.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão que na origem examinou os embargos de declaração deve
 ser anulado a fim de que o referido recurso seja reapreciado com o
 devido enfrentamento das questões suscitadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido, ficando prejudicada a
 análise das demais questões.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP.
 PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPOSTO TEMOR. AGRAVO
 REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o
 Tribunal de origem deixa de enfrentar, de modo específico e
 fundamentado, questões relevantes suscitadas, especialmente em
 embargos de declaração, em afronta ao art. 619 do Código de Processo
 Penal.
 2. O Tribunal de origem deixou de apreciar, de forma específica,
 alegações relativas à retratação de testemunhas supostamente
 motivada por temor de represálias e aos depoimentos judiciais
 mencionados, circunstâncias potencialmente capazes de infirmar a
 conclusão do acórdão impugnado.
 3. O acórdão que na origem examinou os embargos de declaração deve
 ser anulado a fim de que o referido recurso seja reapreciado com o
 devido enfrentamento das questões suscitadas.
 4. Agravo regimental parcialmente provido, ficando prejudicada a
 análise das demais questões.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Og Fernandes dando parcial provimento ao agravo regimental,
 sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão,
 Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar
 parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão.
 Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos
 Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora convocada do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3126074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3041043 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9b47de010748d34f6a088657e244ba5d5a3a393d973100ea979853d2c0b0856b
- **SHA-256 do comentário:** 9c0bdc42294122511b5931b01059e7484bbfc5d6db366117409d99d46cb039c4
