# Registro público: STJ — 2220927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20455d5776b1ffe6d0b6a3e18feeb0f5ade590e8c3c6addd930db532dbcbb4d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438461
- **Número de registro na fonte:** 202502404370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
 DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI.
 SENTENÇA REESTABELECIDA. TESES DE APELAÇÃO REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO
 AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu
 provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer
 sentença condenatória proferida após desclassificação do delito
 inicialmente denunciado, superando nulidade reconhecida em apelação
 com fundamento nos arts. 74, § 3º, e 410 do CPP, diante da
 compreensão de se tratar de emendatio libeli.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo objetivando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
 apreciação das teses remanescentes da apelação defensiva cujo exame
 de mérito foi considerado prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** Com o provimento do recurso ministerial e a consequente reforma
 da declaração de nulidade, e ainda remanescendo teses de mérito da
 apelação defensiva não apreciadas, impõe-se o retorno dos autos ao
 Tribunal de origem para assegurar prestação jurisdicional integral e
 julgamento do mérito da matéria considerada prejudicada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
 DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI.
 SENTENÇA REESTABELECIDA. TESES DE APELAÇÃO REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO
 AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu
 provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer
 sentença condenatória proferida após desclassificação do delito
 inicialmente denunciado, superando nulidade reconhecida em apelação
 com fundamento nos arts. 74, § 3º, e 410 do CPP, diante da
 compreensão de se tratar de emendatio libeli.
 2. Agravo objetivando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
 apreciação das teses remanescentes da apelação defensiva cujo exame
 de mérito foi considerado prejudicado.
 3. Com o provimento do recurso ministerial e a consequente reforma
 da declaração de nulidade, e ainda remanescendo teses de mérito da
 apelação defensiva não apreciadas, impõe-se o retorno dos autos ao
 Tribunal de origem para assegurar prestação jurisdicional integral e
 julgamento do mérito da matéria considerada prejudicada.
 4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2220927 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 20455d5776b1ffe6d0b6a3e18feeb0f5ade590e8c3c6addd930db532dbcbb4d7
- **SHA-256 do comentário:** 8393ef41fd6ec18e9febc3352b2dd7b15628e2482b63f3f490eb60b7679b9b4b
