# Registro público: STJ — 2263412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a26e59ff96a190e0c8f2156b919d5549e2f52cb200201c1ecf6e7c1d3731d0d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438467
- **Número de registro na fonte:** 202202758896
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART. 17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
 EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO.
 SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS
 PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
 POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA
 VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART.
 17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À
 HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO
 PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
 parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe parcial
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art201_par6, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art17

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00201 PAR:00006
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
 *****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
         ART:0017A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art201_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art201_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art17)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2263412 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a26e59ff96a190e0c8f2156b919d5549e2f52cb200201c1ecf6e7c1d3731d0d3
- **SHA-256 do comentário:** 2875b423c76d17fd8a504947938b255a06b30ed19afd7b84c2f37339dba9e13d
