{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149945,"origem":"stj","sha256_origem":"2f8521192d543706a65f4e9a687a81d82e0e1f8d9d51d3f3f76c205326f36a53","registro_original":{"id_fonte":"1438848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"230958","numero_registro":"202600172392","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. FRAUDES EM LICITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES E\n FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTO CONLUIO E NECESSIDADE DE APROFUNDAR\n INVESTIGAÇÃO.  DECISÃO MANTIDA.\n 1. Os indícios de formação de cartel e a natureza clandestina de\n acordos entre concorrentes dificulta a comprovação das condutas,\n justificando a adoção de busca e apreensão como medida\n imprescindível para a colheita de provas.\n 2. A atuação direta do agravante no envio das propostas, seu papel\n de liderança, o extenso quadro societário e o indiciamento prévio\n por corrupção ativa, somados à existência de diálogos e reuniões\n entre representantes das empresas investigadas, configuram fundadas\n razões para a medida.\n 3. As análises do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da\n Controladoria-Geral da União apontaram possível conluio e a\n necessidade de aprofundamento das investigações, de modo a afastar a\n alegação de imputação objetiva e de generalidade dos indícios.\n 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência,\n inexistindo constrangimento ilegal ou nulidade da decisão que\n autorizou a busca e apreensão.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"095ac6050d786a2a78a476f3871dd31749e3e485a2a8ab6cf8205fd3d49690ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
