# Registro público: STJ — 230958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f8521192d543706a65f4e9a687a81d82e0e1f8d9d51d3f3f76c205326f36a53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438848
- **Número de registro na fonte:** 202600172392
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. FRAUDES EM LICITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES E
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTO CONLUIO E NECESSIDADE DE APROFUNDAR
 INVESTIGAÇÃO.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os indícios de formação de cartel e a natureza clandestina de
 acordos entre concorrentes dificulta a comprovação das condutas,
 justificando a adoção de busca e apreensão como medida
 imprescindível para a colheita de provas.
- **Item 2 (texto oficial):** A atuação direta do agravante no envio das propostas, seu papel
 de liderança, o extenso quadro societário e o indiciamento prévio
 por corrupção ativa, somados à existência de diálogos e reuniões
 entre representantes das empresas investigadas, configuram fundadas
 razões para a medida.
- **Item 3 (texto oficial):** As análises do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da
 Controladoria-Geral da União apontaram possível conluio e a
 necessidade de aprofundamento das investigações, de modo a afastar a
 alegação de imputação objetiva e de generalidade dos indícios.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência,
 inexistindo constrangimento ilegal ou nulidade da decisão que
 autorizou a busca e apreensão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. FRAUDES EM LICITAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES E
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTO CONLUIO E NECESSIDADE DE APROFUNDAR
 INVESTIGAÇÃO.  DECISÃO MANTIDA.
 1. Os indícios de formação de cartel e a natureza clandestina de
 acordos entre concorrentes dificulta a comprovação das condutas,
 justificando a adoção de busca e apreensão como medida
 imprescindível para a colheita de provas.
 2. A atuação direta do agravante no envio das propostas, seu papel
 de liderança, o extenso quadro societário e o indiciamento prévio
 por corrupção ativa, somados à existência de diálogos e reuniões
 entre representantes das empresas investigadas, configuram fundadas
 razões para a medida.
 3. As análises do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da
 Controladoria-Geral da União apontaram possível conluio e a
 necessidade de aprofundamento das investigações, de modo a afastar a
 alegação de imputação objetiva e de generalidade dos indícios.
 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência,
 inexistindo constrangimento ilegal ou nulidade da decisão que
 autorizou a busca e apreensão.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2f8521192d543706a65f4e9a687a81d82e0e1f8d9d51d3f3f76c205326f36a53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f8521192d543706a65f4e9a687a81d82e0e1f8d9d51d3f3f76c205326f36a53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

