# Registro público: STJ — 2044291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7f8405c902109087bb07a9062fb892fb3e098a31ce8fd3cbae4902f4a9d1dcf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827436
- **Número de registro na fonte:** 202104010793
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. DIREITO
DO LACATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c o art.
21-E, V, e o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o
Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar,
monocraticamente, o recurso quando constatar qualquer uma das
situações ali descritas, como no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu o direito do
locatário à indenização pela perda do fundo de comércio, causada
pela desapropriação do imóvel, com base na realidade que se delineou
à luz do suporte fático-probatório constante nos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. DIREITO
DO LACATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE
1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c o art.
21-E, V, e o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o
Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar,
monocraticamente, o recurso quando constatar qualquer uma das
situações ali descritas, como no caso dos autos.
2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu o direito do
locatário à indenização pela perda do fundo de comércio, causada
pela desapropriação do imóvel, com base na realidade que se delineou
à luz do suporte fático-probatório constante nos autos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - FUNDO DE COMÉRCIO - INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1593879>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1712197>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214844/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, probatorio, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
- **SHA-256 do registro documental:** a7f8405c902109087bb07a9062fb892fb3e098a31ce8fd3cbae4902f4a9d1dcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214844%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a7f8405c902109087bb07a9062fb892fb3e098a31ce8fd3cbae4902f4a9d1dcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

