{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149959,"origem":"stj","sha256_origem":"fd24b8e898286b4f2ddf8906ae099d8a4bf4a3e032602d5f0f6586e30dcd1570","registro_original":{"id_fonte":"1439873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1092868","numero_registro":"202601657110","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\n PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE\n REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA DO DECRETO DE CUSTÓDIA\n CAUTELAR. MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. NÃO\n CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\n culpabilidade do acusado, desde que não apresente natureza de\n antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter\n abstrato do crime ou do ato processual praticado. A decisão judicial\n deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a\n fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo\n que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios\n ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).\n 2. Como se observa, para a garantia da ordem pública, a prisão\n preventiva foi validamente amparada na gravidade concreta da conduta\n do paciente, evidenciada pelo modus operandi (modo de agir) do réu\n e pelo risco de reiteração delitiva. O Juiz competente e o Tribunal\n local denegaram a ordem de habeas corpus sob o fundamento da\n legalidade do decreto prisional que, por sua vez, contextualizou a\n imprescindibilidade da providência cautelar pessoal mais severa,\n amparado nos dados concretos dos autos.\n 3. Depreendeu-se a gravidade dos delitos, uma vez que se trata de\n homicídio qualificado (execução da vítima à traição, de emboscada,\n ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne\n impossível a defesa do ofendido).\n 4. As instâncias precedentes manifestaram a necessidade e a\n adequação da medida cautelar pessoal mais drástica para garantir a\n ordem pública e a aplicação da lei penal, haja vista o modo de agir\n do acusado dada a possível tentativa de execução sumária da vítima.\n O réu, sob o efeito de álcool, haveria atropelado o ofendido em um\n posto de gasolina quando estava na condução de veículo automotor e\n evadiu-se sem prestar socorro. A vítima não faleceu por\n circunstâncias alheias à vontade do acusado, pois ela logo recebeu\n as providências adequadas às lesões sofridas.\n 5. Segundo a orientação desta Corte, a gravidade dos fatos\n concretamente considerados é evidenciada por seu modus operandi e\n justifica a constrição cautelar.\n 6. A severidade da conduta é apreciada pelos atos já praticados e\n pela potencialidade lesiva do agente em cotejo com o contexto em que\n inseridas a ação ilegal teoricamente perpetrada, a evidenciar\n deliberado risco à ordem pública.\n 7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e6aba65296adbdd95c7a9e2e809a2265f328a74ee9c891ac214fe91ac0b7aa8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd24b8e898286b4f2ddf8906ae099d8a4bf4a3e032602d5f0f6586e30dcd1570","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
