# Registro público: STJ — 1086363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa564b6074b8f5b63785f7d5ead4077c5972c174ab4e1c067313f533b681b2d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439881
- **Número de registro na fonte:** 202601255268
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
 HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA
 REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM
 AFASTADO NA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N.
 11.343/2006. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. ART. 621 DO
 CPP. INCOMPATIBILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de
 segunda revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente ilegalidade flagrante apta a superar o óbice,
 destacando-se que o Tribunal de origem não incorreu em omissão ou
 negativa de prestação jurisdicional e decidiu em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão estadual afastou o bis in idem na exasperação da
 pena-base com base em elementos concretos - pertencimento do
 condenado ao Comando Vermelho e exercício de função de comando,
 segundo na hierarquia -, sem confusão com a causa de aumento do art.
 40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria, apoiada
 no emprego de arsenal bélico e na participação frequente de
 adolescentes, com suporte em depoimentos, registros de ocorrência e
 filmagens, evidenciando motivação concreta para a elevação acima do
 mínimo.
- **Item 5 (texto oficial):** Incompatível, na via estreita do habeas corpus, o reexame da
 valoração das provas e do mérito da dosimetria.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
 HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA
 REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM
 AFASTADO NA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N.
 11.343/2006. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. ART. 621 DO
 CPP. INCOMPATIBILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA.
 1. Não se admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de
 segunda revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça.
 2. Ausente ilegalidade flagrante apta a superar o óbice,
 destacando-se que o Tribunal de origem não incorreu em omissão ou
 negativa de prestação jurisdicional e decidiu em conformidade com a
 jurisprudência desta Corte.
 3. O acórdão estadual afastou o bis in idem na exasperação da
 pena-base com base em elementos concretos - pertencimento do
 condenado ao Comando Vermelho e exercício de função de comando,
 segundo na hierarquia -, sem confusão com a causa de aumento do art.
 40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
 4. Mantida a fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria, apoiada
 no emprego de arsenal bélico e na participação frequente de
 adolescentes, com suporte em depoimentos, registros de ocorrência e
 filmagens, evidenciando motivação concreta para a elevação acima do
 mínimo.
 5. Incompatível, na via estreita do habeas corpus, o reexame da
 valoração das provas e do mérito da dosimetria.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fa564b6074b8f5b63785f7d5ead4077c5972c174ab4e1c067313f533b681b2d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

