{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14997,"origem":"stj","sha256_origem":"57385c39c7b24409d77645290113f9019118ed9afb5f2017149927466683c81c","registro_original":{"id_fonte":"000827438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037611","numero_registro":"202103842218","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL\nAUTÔNOMO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO.\nINEXISTÊNCIA.\n1. De acordo com o entendimento firme desta Corte Superior, \"não se\nverifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para\nconstarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o\ncontribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a\nrelação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto\naqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção\neconômica.\" (EREsp 1.619.954/SC, rel. Ministro GURGEL DE FARIA,\nPRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 1º/07/2019).\n2.   Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2","urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n        ART:00002 ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA -\nLEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<EDcl nos EREsp 1619954>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1571933>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1872301>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8acd2a1fdd0ee3e4ee0f5eeb56fecb5948fc444a540c42b304143dfbc85d8809","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
