# Registro público: STJ — 1083799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ba0bef98ea4232ae9023b310c37f541acb88ae2c3309e6bc970eecbe5983ae5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439896
- **Número de registro na fonte:** 202601111396
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
 HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRAZO PARA RECURSO
 ESPECIAL EM CURSO. PACIENTE EM LIBERDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO
 INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE
 OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não infirmou os fundamentos da decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita, diante
 do prazo para interposição de recurso especial ainda em curso na
 origem, e pela ausência de repercussão imediata no status
 libertatis, já que o paciente está em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verificou ilegalidade evidente apta a superar os óbices de
 conhecimento do writ quanto aos pedidos de absolvição e de
 afastamento dos maus antecedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável, em sede de habeas corpus, o revolvimento do acervo
 fático-probatório para infirmar conclusão do Tribunal de origem
 sobre suficiência das provas; admite-se a utilização de elementos
 inquisitivos quando corroborados por provas colhidas sob
 contraditório judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** O tema dos maus antecedentes não foi debatido nem decidido pela
 Corte estadual, o que impede exame direto por este Tribunal, sob
 pena de supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
 HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRAZO PARA RECURSO
 ESPECIAL EM CURSO. PACIENTE EM LIBERDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO
 INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE
 OFÍCIO.
 1. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita, diante
 do prazo para interposição de recurso especial ainda em curso na
 origem, e pela ausência de repercussão imediata no status
 libertatis, já que o paciente está em liberdade.
 2. Não se verificou ilegalidade evidente apta a superar os óbices de
 conhecimento do writ quanto aos pedidos de absolvição e de
 afastamento dos maus antecedentes.
 3. É inviável, em sede de habeas corpus, o revolvimento do acervo
 fático-probatório para infirmar conclusão do Tribunal de origem
 sobre suficiência das provas; admite-se a utilização de elementos
 inquisitivos quando corroborados por provas colhidas sob
 contraditório judicial.
 4. O tema dos maus antecedentes não foi debatido nem decidido pela
 Corte estadual, o que impede exame direto por este Tribunal, sob
 pena de supressão de instância.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ba0bef98ea4232ae9023b310c37f541acb88ae2c3309e6bc970eecbe5983ae5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

