{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149972,"origem":"stj","sha256_origem":"290321b1d36d756d552881430daa26b41a6b13e8b456fdb731323d66e27e35c0","registro_original":{"id_fonte":"1439897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1082841","numero_registro":"202601050531","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM\n HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA.\n AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVA\n ILÍCITA. DECISÃO MANTIDA.\n 1. O ingresso domiciliar sem ordem judicial somente é admitido\n quando o contexto fático anterior à invasão demonstre, de forma\n objetiva, a ocorrência de crime no interior da residência, o que não\n se verificou, pois a diligência se baseou em denúncia anônima e em\n suposta aquiescência não documentada, sem indicação de atitude\n suspeita prévia.\n 2. Depoimentos exclusivos dos policiais são insuficientes, diante da\n controvérsia defensiva, impondo necessidade de outras provas para\n esclarecer a dinâmica da abordagem, notadamente por meio de câmeras\n corporais, o que levou ao reconhecimento da ilicitude das provas e à\n absolvição.\n 3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4236a96f01d7f15c4d04c88d7d2a1b5373ab517ef11b5fe72dfa1ad2dafc3a6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
