{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":149975,"origem":"stj","sha256_origem":"5b6a795fc7f8d852f516ce0cc7218f6c399cd91de7dfe8c26d335fe49d2c97cb","registro_original":{"id_fonte":"1439902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1094309","numero_registro":"202601722869","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA\n DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Por forç a do art. 105, I, \"e\", da Constituição Federal, a\n competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal\n limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.\n 2. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de\n revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente,\n deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o\n processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de\n instância.\n 3. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do\n julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido\n expediente não se presta a burlar as regras processuais de\n admissibilidade. Precedentes.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"656c31659252e4e0c65d5381f5e6911198479ac7104820c08045760af99cf77f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b6a795fc7f8d852f516ce0cc7218f6c399cd91de7dfe8c26d335fe49d2c97cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
