# Registro público: STJ — 1069318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f1127b0aee4bd8bbc93a69cebd14d4fd7b61eec12d029f6b503dfd81791f960

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO
 CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À
 LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao
 recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em
 ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses
 defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com
 a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à
 liberdade de locomoção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO
 CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À
 LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao
 recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em
 ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
 2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses
 defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com
 a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à
 liberdade de locomoção.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f1127b0aee4bd8bbc93a69cebd14d4fd7b61eec12d029f6b503dfd81791f960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 2f1127b0aee4bd8bbc93a69cebd14d4fd7b61eec12d029f6b503dfd81791f960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

