{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15003,"origem":"stj","sha256_origem":"2a3ed8fda976932fbd6173b590111d44c1b0907e560232645e7dab871956f9e1","registro_original":{"id_fonte":"000827449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100322","numero_registro":"202200951752","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPLICABILIDADE DO CPC/2015. RECURSO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nINTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DA CORTE\nDE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para\ninterposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias\núteis. No caso, o recorrente não logrou demonstrar a alegada\ntempestividade.\n3. A interposição de recurso manifestamente incabível contra a\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial, como os embargos\nde declaração, não interrompe o prazo para a interposição do agravo\nnos próprios autos. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2004569>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1877313>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1824655>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7eb5218feb848c3a5002eabfe38da74d99918a65f342742dc7f5aa0ee1ed8d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a3ed8fda976932fbd6173b590111d44c1b0907e560232645e7dab871956f9e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
