# Registro público: STJ — 936435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fbadd03b43eebbbe58e2541bd72bc504dcab4f1da8dd45a1b1e58c95be447eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440031
- **Número de registro na fonte:** 202402989391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configuram omissão ou contradição, para fins do art. 619 do
 CPP, a não adoção da tese defensiva ou o enfrentamento desfavorável
 das questões submetidas ao colegiado. O inconformismo com o
 resultado do julgamento não abre espaço à via aclaratória.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado enfrentou, de forma expressa, tanto a questão
 relativa à atenuante da confissão espontânea - consignando a
 orientação do Tema 1.194 e as razões concretas do seu afastamento no
 caso - quanto a nulidade da audiência de instrução, sem omitir
 qualquer ponto relevante devolvido pelo agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento específico do REsp n. 1.794.907/RS
 não configura omissão juridicamente relevante quando o acórdão adota
 fundamentação autônoma e suficiente para o indeferimento da tese,
 não sendo o julgador obrigado a refutar nominalmente cada precedente
 invocado pela parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
 1. Não configuram omissão ou contradição, para fins do art. 619 do
 CPP, a não adoção da tese defensiva ou o enfrentamento desfavorável
 das questões submetidas ao colegiado. O inconformismo com o
 resultado do julgamento não abre espaço à via aclaratória.
 2. O acórdão embargado enfrentou, de forma expressa, tanto a questão
 relativa à atenuante da confissão espontânea - consignando a
 orientação do Tema 1.194 e as razões concretas do seu afastamento no
 caso - quanto a nulidade da audiência de instrução, sem omitir
 qualquer ponto relevante devolvido pelo agravante.
 3. A ausência de enfrentamento específico do REsp n. 1.794.907/RS
 não configura omissão juridicamente relevante quando o acórdão adota
 fundamentação autônoma e suficiente para o indeferimento da tese,
 não sendo o julgador obrigado a refutar nominalmente cada precedente
 invocado pela parte.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade,
 rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 3fbadd03b43eebbbe58e2541bd72bc504dcab4f1da8dd45a1b1e58c95be447eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 3fbadd03b43eebbbe58e2541bd72bc504dcab4f1da8dd45a1b1e58c95be447eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 936435 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3fbadd03b43eebbbe58e2541bd72bc504dcab4f1da8dd45a1b1e58c95be447eb
- **SHA-256 do comentário:** c910ea33e92d2c8a66147a3e625b1c0bb98f0def76393d9e280fa333b26e3620
