# Registro público: STJ — 2058062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15005/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cfe1395418efc6e4f1e034c4d4bf7206cdadce6c1b18ef5dc3c7505d2d20f56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. CONTRATO FIRMADO COM O SINDICATO. RETENÇÃO PELO
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão  de
que a legitimação extraordinária do sindicato alcança a fase de
liquidação e execução, mas a retenção dos honorários contratuais só
é permitida com a apresentação do contrato celebrado diretamente
entre o escritório de advocacia e o substituído, haja vista o
contrato celebrado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não
vincular os filiados, em face da ausência da relação jurídica
contratual entre estes e o advogado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo  interno  a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. CONTRATO FIRMADO COM O SINDICATO. RETENÇÃO PELO
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão  de
que a legitimação extraordinária do sindicato alcança a fase de
liquidação e execução, mas a retenção dos honorários contratuais só
é permitida com a apresentação do contrato celebrado diretamente
entre o escritório de advocacia e o substituído, haja vista o
contrato celebrado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não
vincular os filiados, em face da ausência da relação jurídica
contratual entre estes e o advogado. Precedentes.
2. Agravo  interno  a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS -
CONTRATO FIRMADO COM O SINDICATO - RETENÇÃO PELO ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1922742>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1894684>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1599579>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
