# Registro público: STJ — 1992485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06a5588b30413dda4000e5c2a3676c81a6064b79d84404e91a94a05db8613285

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827458
- **Número de registro na fonte:** 202200802277
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL    CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.    AGRAVO    INTERNO   EM
RECURSO    ESPECIAL.   RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO TRABALHO
REALIZADO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. NOCIVIDADE COMPROVADA POR
LAUDO PERICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO    INTERNO    DO INSS  A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o PUIL 452/PE, entendeu
que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial)
que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos
termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a
edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão
ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo
de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o reconhecimento da especialidade do
trabalho exercido na lavoura não se deu por mero enquadramento, mas
sim em razão da nocividade estar comprovada por prova pericial, o
que não destoa da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo    interno    do INSS a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL    CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.    AGRAVO    INTERNO   EM
RECURSO    ESPECIAL.   RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO TRABALHO
REALIZADO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. NOCIVIDADE COMPROVADA POR
LAUDO PERICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO    INTERNO    DO INSS  A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1.   A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o PUIL 452/PE, entendeu
que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial)
que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos
termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a
edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão
ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo
de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente.
2.    No caso dos autos, o reconhecimento da especialidade do
trabalho exercido na lavoura não se deu por mero enquadramento, mas
sim em razão da nocividade estar comprovada por prova pericial, o
que não destoa da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo    interno    do INSS a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRABALHADOR RURAL - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -
CONTAGEM COMO TEMPO ESPECIAL - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - NECESSIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<PUIL 452>>-PE
(TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE ESPECIAL - AGRICULTURA -
CANA-DE-ACÚCAR - COMPROVAÇÃO DA NOCIVIDADE - LAUDO PERICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1963257>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-04-28%3B9032)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2000792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49692/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2217751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61463/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2011875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21756/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1992485 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 06a5588b30413dda4000e5c2a3676c81a6064b79d84404e91a94a05db8613285
- **SHA-256 do comentário:** 6171154b8efada8f7b11e91c18561814d57c6e5f17c8aae55762aa54f4e90a24
