{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15008,"origem":"stj","sha256_origem":"53cf68828c5101a402f334e6859078ef6ec124656540ed97a281d7ab962001a9","registro_original":{"id_fonte":"000827472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977167","numero_registro":"202102753805","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS\nADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA\n182/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o\nentendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente,\na totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento\ndo recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula\n182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado\n(EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP).\n2. Como o apelo nobre foi inadmitido tendo por base a Súmula 83/STJ,\ncaberia à recorrente demonstrar que os precedentes indicados na\ndecisão agravada não se aplicariam ao caso dos autos ou, ainda, que\no entendimento jurisprudencial do STJ não está pacificado no mesmo\nsentido do acórdão recorrido, com a citação de julgados\ncontemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada,\nprovidência da qual não se desincumbiu. Nesse sentido: AgInt no REsp\n1.967.538/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 11/4/2022, DJe 19/4/2022; AgInt no AREsp 1.938.057/SP,\nRel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5),\nPrimeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe 31/3/2022; AgInt no AREsp\n1.886.494/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado\nem 28/3/2022, DJe 31/3/2022.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DENEGATÓRIA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC,\n         <<EAREsp 831326>>-SP\n(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967538>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1938057>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1886494>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ecf6eae5081515646b1f4e1e008b3665face5f56c1122add61ee2e96614d5503","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53cf68828c5101a402f334e6859078ef6ec124656540ed97a281d7ab962001a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
