{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150088,"origem":"stj","sha256_origem":"41d1f09488d3181680550941ea698b67b92846b910099fa108457d7337cac253","registro_original":{"id_fonte":"1440133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1059531","numero_registro":"202504879254","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE\n EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser\n computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se\n pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da\n proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso\n e suas particularidades.\n 2. Quanto ao tema, é \"uníssona é a jurisprudência no sentido de que\n a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida\n quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios\n de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação\" (AgRg no HC\n n. 711.679/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador\n convocado do TRF 1ª Região, DJe 11/3/2022).\n 3. Na hipótese, é possível verificar que se trata de processo\n complexo, com trinta réus. Além disso, observo que o paciente ficou\n foragido de outubro de 2024 a dezembro de 2025 e que a marcha\n processual se encontra em regular impulsionamento.\n 4. Assim, não há ofensa aos princípios da razoabilidade e da\n proporcionalidade a fim de malferir o caráter de provisoriedade da\n prisão.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ed56fabf43d49351223516f00edfe0e84bff719fd6eb9a61b751589c1503100","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41d1f09488d3181680550941ea698b67b92846b910099fa108457d7337cac253","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
