{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150091,"origem":"stj","sha256_origem":"fe1f19edbbb903af42fda3c8f4f8f60ef63f2b74b11a68bd1a4497783582f353","registro_original":{"id_fonte":"1440138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259886","numero_registro":"202600619261","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\n PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras\n constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,\n XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de\n Processo Penal.\n 2. A discricionariedade judicial motivada na dosimetria da pena é\n reconhecida por esta Corte. Não existe direito subjetivo a critério\n rígido ou puramente matemático para a exasperação da pena-base. Em\n regra, afasta-se a tese de desproporcionalidade em casos de\n aplicação de frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o\n intervalo entre os limites mínimo e máximo do tipo, admitido outro\n critério mais severo, desde que devidamente justificado.\n Precedentes.\n 3. A respeito do patamar de aumento, a instância antecedente atuou\n dentro da sua discricionariedade e adotou, fundamentadamente, fração\n que entendeu proporcional e adequada para o aumento da pena-base,\n de modo a não extrapolar os parâmetros usuais.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80625f6fadd472c7acab57c28facbca2773940f293a6b87909057c093f4feb90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe1f19edbbb903af42fda3c8f4f8f60ef63f2b74b11a68bd1a4497783582f353","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
