# Registro público: STJ — 1087761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8ed1dfd3c3b00a8ee10d9976e546bda97d25b2dfcec9e5846ff7a5245685051

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
 concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de
 drogas, com base na confissão extrajudicial corroborada pela prova
 testemunhal. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria
 necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório
 produzido nos autos, providência incabível em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
 concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de
 drogas, com base na confissão extrajudicial corroborada pela prova
 testemunhal. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria
 necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório
 produzido nos autos, providência incabível em habeas corpus.
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
