# Registro público: STJ — 1825305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bced5c4cf45b7cab03f526ee6519a75a22fbd198f48821edecbc8c38dbd6022d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827535
- **Número de registro na fonte:** 201901982192
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA. PENA DE INAPTIDÃO NO CNPJ. CONTROVÉRSIA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA. HIPÓTESES
DISTINTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 33 da Lei n. 11.488/2007 e o art. 81, § 1º, da Lei n.
9.430/1996 (na redação vigente antes da Lei n. 14.195/2021) tratam
de hipóteses distintas, razão pela qual não se pode substituir a
pena de inaptidão do CNPJ pela de multa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o TRF da 4ª Região decidiu: ?não é possível,
portanto, a substituição da penalidade de inaptidão no CNPJ,
aplicada pela autoridade fiscal, pela pena de multa prevista no art.
33 da Lei 11.488/2007, considerando que os dispositivos tratam de
situações distintas e a hipótese dos autos amolda-se à previsão do
art. 81, § 1º, da Lei 9.430/96, ainda plenamente em vigor [...] a
situação delineada nos autos evidencia confusão
patrimonial/societária entre as empresas Ecce Comercial Exportadora
Ltda. e Zanette Importação e Exportação a revelar que, sim, a
autora/embargante atuou de má-fé, bem como se beneficiou, de algum
modo, das ilicitudes praticadas em detrimento do Erário; atraindo a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN?.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO
FRAUDULENTA. PENA DE INAPTIDÃO NO CNPJ. CONTROVÉRSIA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA. HIPÓTESES
DISTINTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. O art. 33 da Lei n. 11.488/2007 e o art. 81, § 1º, da Lei n.
9.430/1996 (na redação vigente antes da Lei n. 14.195/2021) tratam
de hipóteses distintas, razão pela qual não se pode substituir a
pena de inaptidão do CNPJ pela de multa.
3. No caso dos autos, o TRF da 4ª Região decidiu: ?não é possível,
portanto, a substituição da penalidade de inaptidão no CNPJ,
aplicada pela autoridade fiscal, pela pena de multa prevista no art.
33 da Lei 11.488/2007, considerando que os dispositivos tratam de
situações distintas e a hipótese dos autos amolda-se à previsão do
art. 81, § 1º, da Lei 9.430/96, ainda plenamente em vigor [...] a
situação delineada nos autos evidencia confusão
patrimonial/societária entre as empresas Ecce Comercial Exportadora
Ltda. e Zanette Importação e Exportação a revelar que, sim, a
autora/embargante atuou de má-fé, bem como se beneficiou, de algum
modo, das ilicitudes praticadas em detrimento do Erário; atraindo a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN?.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art81_par1, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESEMBARAÇO ADUANEIRO - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS -
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA - PENA DE INAPTIDÃO NO CNPJ - CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA - HIPÓTESES
DISTINTAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1634481>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:011488 ANO:2007
        ART:00033 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00081 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI  14.195/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art81_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art81_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1539759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29977/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art81_par1, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3138007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157293/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2090626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58227/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bced5c4cf45b7cab03f526ee6519a75a22fbd198f48821edecbc8c38dbd6022d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

