{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15016,"origem":"stj","sha256_origem":"3afceb70fa99330b184a1b880dee1b3de6b6cb1fe13b800edfa933609b7a6b17","registro_original":{"id_fonte":"000827536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1765873","numero_registro":"201802339969","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 371 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. FIES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO\nACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA.\nMANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR FORÇA DO PRINCÍPIO QUE VEDA A\nREFORMATIO IN PEJUS.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não é possível conhecer da suposta afronta ao artigo 1.022 do\nCPC/2015, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a\nofensa ao referido normativo. Aplicação da Súmula 284/STF.\n3. O Tribunal de origem prestou a tutela jurisdicional por meio de\nfundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de\ninteresses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os\nfundamentos e a conclusão do que decidido.\n4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nseu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.\n5. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o\nresultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a\nadmissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.\n6. Conforme decidido pelo STF no Tema 1.075, é inconstitucional a\nredação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997,\nsendo repristinada sua redação original, de modo que, em se tratando\nde ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a\ncompetência deve observar o art. 93, II, do CDC.\n7. Fica mantida, no entanto, a orientação adotada pela Corte de\norigem, tendo em vista o princípio que veda a reformatio in pejus.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00016\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997)","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00093 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 16 DA LEI 7.347/85 - LEI 9.494/97 - EFEITOS CONDENATÓRIOS DE\nDEMANDAS COLETIVAS - CRITÉRIO TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA -\nINCONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[RE 1101937]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1075)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e415235133e7db520504b1da7a8d530be7da79595e609a48e64ef670e8cabc98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
