{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15019,"origem":"stj","sha256_origem":"5c44e6f4c4c94483543a1d80bfce53d40c059a8d8815351690c9448c250f07fd","registro_original":{"id_fonte":"000827542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953403","numero_registro":"202102478028","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.\nLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE INDISPONIBILIDADE DE\nBENS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO PELA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Consoante a regra do art. 24-A da Lei n. 9.656/1998, a\nindisponibilidade cautelar de bens deve atingir ?a todos aqueles que\ntenham estado no exercício das funções [de administração] nos doze\nmeses anteriores ao mesmo ato? e aqueles que ?tenham concorrido, no\nperíodo previsto no § 1º, para a decretação da liquidação\nextrajudicial?.\n4. Considerado o contexto fático descrito no acordão recorrido, não\nse verifica ilegalidade no só fato de ocorrer a indisponibilidade de\nbens do Presidente do Conselho Deliberativo, pois decorre do ato que\ndecretar a liquidação extrajudicial e atinge a todos aqueles que\nexercem a administração nos 12 meses anteriores ao mesmo ato ou que,\nem tese, possam ter concorrido para a situação ensejadora da\nliquidação extrajudicial. Ou seja, é medida acautelatória, que não\nse confunde com a atribuição de responsabilidade, a qual será\napurada a tempo e modo próprios.\n5. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido, seja pela\nalínea ?a? do permissivo, seja pela ?c?, pois o delineamento fático\ndescrito pelo órgão julgador, por si, não revela qualquer\nilegalidade na medida administrativa de indisponibilidade de bens e,\npor isso, eventual conclusão em sentido contrário àquela do acórdão\nrecorrido dependeria do exame de provas, providência inadequada na\nvia do especial. Observância da Súmula 7 do STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art24","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:0024A PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE DE BENS - REGIME DE DIREÇÃO FISCAL OU LIQUIDAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL - ART. 24-D DA LEI 9.656/1998)\n   STJ - <<REsp 1845214>>-RJ\n(INDISPONIBILIDADE DE BENS - REVISÃO - EXAME DE PROVAS - SÚMULA 7 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1388357>>-SP,\n         {{AREsp 1135318}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"80482663ffbe59ddb050c5d243008d4c31c9c072319bb89d7c2fd24d9284868f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
