# Registro público: STJ — 2014127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78eb1403502961a7258a2b60cd17f85481410ac4ad3230fc38dcb449f9fe7953

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. PENHORA.
POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE RENDA DECORRENTE
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia posta nos autos diz respeito à possibilidade de
penhora sobre valores encontrados em conta bancária do executado.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão recorrido, ao concluir pela possibilidade
de penhora dos valores encontrados na conta corrente do executado
por entender que não houve comprovação de que tais valores seriam
necessários à sua subsistência ou o seu enquadramento na regra da
impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC/2015,
baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos para tanto. Logo,
não há como alterar tal conclusão sem o reexame de matéria fática, o
que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. PENHORA.
POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE RENDA DECORRENTE
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A controvérsia posta nos autos diz respeito à possibilidade de
penhora sobre valores encontrados em conta bancária do executado.
3. Na espécie, o acórdão recorrido, ao concluir pela possibilidade
de penhora dos valores encontrados na conta corrente do executado
por entender que não houve comprovação de que tais valores seriam
necessários à sua subsistência ou o seu enquadramento na regra da
impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC/2015,
baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos para tanto. Logo,
não há como alterar tal conclusão sem o reexame de matéria fática, o
que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00854 PAR:00003 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art854_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2025355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17161/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2381515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48137/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2241481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48060/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.214.041 do STJ: penhora de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214041/) — Citação da mesma norma
