# Registro público: STJ — 3127394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9be6e8bf2973e41d2f04ce20a200f31a8b0fa0b607336db1e01b8e4b301a1b31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL.
 INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003,
 § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do
 Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante afirmado na decisão agravada, o recurso especial é
 intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos
 e, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
 interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte.
 Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL.
 INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/2015.
 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003,
 § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do
 Código de Processo Penal.
 2. Consoante afirmado na decisão agravada, o recurso especial é
 intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos
 e, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
 interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte.
 Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
