{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150237,"origem":"stj","sha256_origem":"1cf0d0af02f490ab38a056cd06ecabd62f9d3ac2a30628e20316e786e044db48","registro_original":{"id_fonte":"1440710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198581","numero_registro":"202401883782","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA\n NULIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESES DEFENSIVAS\n SUFICIENTEMENTE EXAMINADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,\n destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão existente no julgado, e não se prestam à rediscussão da\n causa nem à renovação de teses já examinadas.\n 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de modo\n suficiente, as alegações de nulidade da busca e apreensão, ao\n concluir, com base na moldura fática delineada pelas instâncias\n ordinárias, que a medida não se fundou exclusivamente em denúncia\n anônima, mas também em vídeo relacionado a disparo de arma de fogo e\n em diligências investigativas preliminares.\n 3. As teses de pescaria probatória e de desvio de finalidade foram\n expressamente analisadas e rejeitadas.\n 4. A alegação de que a ordem judicial teria sido genérica e fundada\n em motivação discriminatória também foi apreciada, com o registro de\n que os mandados indicavam endereços determinados e de que não se\n comprovou, de forma inequívoca, que referências a pertencimento\n étnico ou cultural hajam sido determinantes para o deferimento da\n medida invasiva.\n 5. A contradição apta a autorizar os embargos declaratórios é a\n interna, existente entre as proposições do próprio julgado ou entre\n a fundamentação e o dispositivo, e não a divergência entre a\n conclusão adotada pelo acórdão e a interpretação da parte sobre os\n fatos, as provas ou a jurisprudência aplicável.\n 6. A defesa pretende rediscutir o mérito da controvérsia e obter\n novo julgamento da causa, providência incompatível com os limites\n dos embargos de declaração.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e383802100e8c65645aaeb9c3c947a928cd989bc059c6c18b0f95c85d66f13bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
