# Registro público: STJ — 198581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cf0d0af02f490ab38a056cd06ecabd62f9d3ac2a30628e20316e786e044db48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA
 NULIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESES DEFENSIVAS
 SUFICIENTEMENTE EXAMINADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
 destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão existente no julgado, e não se prestam à rediscussão da
 causa nem à renovação de teses já examinadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de modo
 suficiente, as alegações de nulidade da busca e apreensão, ao
 concluir, com base na moldura fática delineada pelas instâncias
 ordinárias, que a medida não se fundou exclusivamente em denúncia
 anônima, mas também em vídeo relacionado a disparo de arma de fogo e
 em diligências investigativas preliminares.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses de pescaria probatória e de desvio de finalidade foram
 expressamente analisadas e rejeitadas.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de que a ordem judicial teria sido genérica e fundada
 em motivação discriminatória também foi apreciada, com o registro de
 que os mandados indicavam endereços determinados e de que não se
 comprovou, de forma inequívoca, que referências a pertencimento
 étnico ou cultural hajam sido determinantes para o deferimento da
 medida invasiva.
- **Item 5 (texto oficial):** A contradição apta a autorizar os embargos declaratórios é a
 interna, existente entre as proposições do próprio julgado ou entre
 a fundamentação e o dispositivo, e não a divergência entre a
 conclusão adotada pelo acórdão e a interpretação da parte sobre os
 fatos, as provas ou a jurisprudência aplicável.
- **Item 6 (texto oficial):** A defesa pretende rediscutir o mérito da controvérsia e obter
 novo julgamento da causa, providência incompatível com os limites
 dos embargos de declaração.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA
 NULIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESES DEFENSIVAS
 SUFICIENTEMENTE EXAMINADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
 destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão existente no julgado, e não se prestam à rediscussão da
 causa nem à renovação de teses já examinadas.
 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de modo
 suficiente, as alegações de nulidade da busca e apreensão, ao
 concluir, com base na moldura fática delineada pelas instâncias
 ordinárias, que a medida não se fundou exclusivamente em denúncia
 anônima, mas também em vídeo relacionado a disparo de arma de fogo e
 em diligências investigativas preliminares.
 3. As teses de pescaria probatória e de desvio de finalidade foram
 expressamente analisadas e rejeitadas.
 4. A alegação de que a ordem judicial teria sido genérica e fundada
 em motivação discriminatória também foi apreciada, com o registro de
 que os mandados indicavam endereços determinados e de que não se
 comprovou, de forma inequívoca, que referências a pertencimento
 étnico ou cultural hajam sido determinantes para o deferimento da
 medida invasiva.
 5. A contradição apta a autorizar os embargos declaratórios é a
 interna, existente entre as proposições do próprio julgado ou entre
 a fundamentação e o dispositivo, e não a divergência entre a
 conclusão adotada pelo acórdão e a interpretação da parte sobre os
 fatos, as provas ou a jurisprudência aplicável.
 6. A defesa pretende rediscutir o mérito da controvérsia e obter
 novo julgamento da causa, providência incompatível com os limites
 dos embargos de declaração.
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1cf0d0af02f490ab38a056cd06ecabd62f9d3ac2a30628e20316e786e044db48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 1cf0d0af02f490ab38a056cd06ecabd62f9d3ac2a30628e20316e786e044db48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

