# Registro público: STJ — 2183172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e82395ea628ddc3fc89195fb8e2d6cf27b4611990386200769fb711f3cc6108

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PREQUESTIONAMENTO DE
 DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
 ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A
 assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero
 inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que,
 a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e
 suficiente para a formação do seu convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, são inexistentes os vícios apontados pelos
 embargantes, e, os argumentos deduzidos nestes aclaratórios, não
 infirmam os fundamentos do acórdão embargado. Com efeito, a prova
 documental a que as partes se referem foi analisada em cotejo com o
 antecedente agravo regimental, oportunidade em que se constatou não
 haver nenhuma referência - direta ou indireta - a ela nas razões
 daquele recurso; vale dizer, a defesa não narrou a ocorrência de
 fatos nem especificou o objeto da prova. Ao contrário, os réus
 afirmaram que a interposição do regimental ocorreu dentro do prazo,
 sem mencionar eventual intercorrência.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, como já assinalado no acórdão embargado, a irresignação
 defensiva se resume ao mero inconformismo com o resultado do
 julgado, que foi desfavorável aos acusados.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao pedido de prequestionamento, saliento que não compete
 ao Superior Tribunal de Justiça examinar a violação de dispositivos
 constitucionais, sob pena de usurpação da competência reservada ao
 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento consolidado.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PREQUESTIONAMENTO DE
 DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
 ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A
 assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero
 inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que,
 a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e
 suficiente para a formação do seu convencimento.
 2. Na hipótese, são inexistentes os vícios apontados pelos
 embargantes, e, os argumentos deduzidos nestes aclaratórios, não
 infirmam os fundamentos do acórdão embargado. Com efeito, a prova
 documental a que as partes se referem foi analisada em cotejo com o
 antecedente agravo regimental, oportunidade em que se constatou não
 haver nenhuma referência - direta ou indireta - a ela nas razões
 daquele recurso; vale dizer, a defesa não narrou a ocorrência de
 fatos nem especificou o objeto da prova. Ao contrário, os réus
 afirmaram que a interposição do regimental ocorreu dentro do prazo,
 sem mencionar eventual intercorrência.
 3. Assim, como já assinalado no acórdão embargado, a irresignação
 defensiva se resume ao mero inconformismo com o resultado do
 julgado, que foi desfavorável aos acusados.
 4. Quanto ao pedido de prequestionamento, saliento que não compete
 ao Superior Tribunal de Justiça examinar a violação de dispositivos
 constitucionais, sob pena de usurpação da competência reservada ao
 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento consolidado.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7e82395ea628ddc3fc89195fb8e2d6cf27b4611990386200769fb711f3cc6108
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

