# Registro público: STJ — 1069430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b51f1c1aba0680da1271600f9b8611e74b362fb70ae6d5d53c984b2aca7d3f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440719
- **Número de registro na fonte:** 202600255504
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO E CRIMES DE TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE
 EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO
 DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPLEXIDADE DO FEITO E REALIZAÇÃO DE
 DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. ANDAMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL, COM
 SUCESSIVAS REAVALIAÇÕES DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA
 DO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO
 EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão cautelar não se submete a prazo legal fixo, devendo sua
 duração ser aferida conforme as particularidades do caso concreto,
 especialmente complexidade da causa, diligências probatórias e
 pluralidade de atos processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** O excesso de prazo não se verifica por critério meramente
 aritmético, exigindo demonstração de desídia estatal ou paralisação
 injustificada do processo, o que não ocorreu no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** A instrução criminal foi regularmente impulsionada, com
 realização de audiência, produção de prova oral e determinação de
 diligências probatórias, evidenciando regular andamento da
 persecução penal no âmbito do Tribunal do Júri.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de exame pela Corte de origem quanto a determinados
 fundamentos da prisão impede apreciação direta pelo Superior
 Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** A reabertura da instrução processual, por si só, não caracteriza
 desídia estatal nem configura constrangimento ilegal quando
 justificada pelas peculiaridades do caso concreto, sobretudo porque
 não se verifica mora atribuível ao Estado quando o processo tramita
 regularmente, com a prática de atos processuais sucessivos e sem
 paralisações injustificadas. A proximidade do encerramento da
 instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo e evidencia
 que a persecução penal se encontra em estágio avançado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO E CRIMES DE TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE
 EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO
 DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPLEXIDADE DO FEITO E REALIZAÇÃO DE
 DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. ANDAMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL, COM
 SUCESSIVAS REAVALIAÇÕES DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA
 DO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO
 EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1.  A prisão cautelar não se submete a prazo legal fixo, devendo sua
 duração ser aferida conforme as particularidades do caso concreto,
 especialmente complexidade da causa, diligências probatórias e
 pluralidade de atos processuais.
 2. O excesso de prazo não se verifica por critério meramente
 aritmético, exigindo demonstração de desídia estatal ou paralisação
 injustificada do processo, o que não ocorreu no caso concreto.
 3. A instrução criminal foi regularmente impulsionada, com
 realização de audiência, produção de prova oral e determinação de
 diligências probatórias, evidenciando regular andamento da
 persecução penal no âmbito do Tribunal do Júri.
 4. A ausência de exame pela Corte de origem quanto a determinados
 fundamentos da prisão impede apreciação direta pelo Superior
 Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
 5.  A reabertura da instrução processual, por si só, não caracteriza
 desídia estatal nem configura constrangimento ilegal quando
 justificada pelas peculiaridades do caso concreto, sobretudo porque
 não se verifica mora atribuível ao Estado quando o processo tramita
 regularmente, com a prática de atos processuais sucessivos e sem
 paralisações injustificadas. A proximidade do encerramento da
 instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo e evidencia
 que a persecução penal se encontra em estágio avançado.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5b51f1c1aba0680da1271600f9b8611e74b362fb70ae6d5d53c984b2aca7d3f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b51f1c1aba0680da1271600f9b8611e74b362fb70ae6d5d53c984b2aca7d3f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

