{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150242,"origem":"stj","sha256_origem":"2749fd4d83b7f1e3649ff600db3d000b381a13af76bc8dd77bf7bca9aa5ab50e","registro_original":{"id_fonte":"1440720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513586","numero_registro":"202304215290","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA.\n ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\n FIXAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE\n EXAMINADAS. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como a corrigir\n erro material, nos termos do art. 619 do CPP. Não constituem via\n adequada para a rediscussão da causa, tampouco para a obtenção de\n novo julgamento sob a alegação de vício inexistente.\n 2. Não há omissão quando o acórdão embargado examina a questão\n controvertida e apresenta fundamentação suficiente para a solução\n adotada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.\n 3. No caso, a Sexta Turma manteve a incidência da Súmula n. 7 do STJ\n para a inadmissão do recurso especial ao concluir que a alteração\n do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias exigiria novo\n exame do contexto fático-probatório dos autos, uma vez que a\n narrativa da queixa-crime e a expressão \"desfalcar\", no contexto de\n crítica à gestão administrativa de clube, não evidenciou a imputação\n de fato definido como crime, nem autorizou a desclassificação para\n outro delito contra a honra.\n 4. O julgado também enfrentou a controvérsia relativa aos honorários\n advocatícios e assentou que a matéria tem natureza de ordem\n pública, razão pela qual admite fixação de ofício em grau de\n apelação. Com isso, afastou-se a premissa defensiva de que a verba\n honorária somente poderia ser majorada pelo Tribunal de Justiça se\n anteriormente arbitrada em primeiro grau.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00edd287885105074be81cce10ea069a0050da7e324ad3d8eb131506b8da247f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2749fd4d83b7f1e3649ff600db3d000b381a13af76bc8dd77bf7bca9aa5ab50e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
