{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150248,"origem":"stj","sha256_origem":"b4db1caa74d3c1677795aaaa0f7825dcfe01087fcd7fd789bbdbb645d70d0435","registro_original":{"id_fonte":"1440743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3170429","numero_registro":"202600417755","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO\n POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão,\n ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no\n entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte\n com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses\n aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\n formação do seu convencimento.\n 2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em\n virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.\n 3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de\n maneira clara e devidamente motivada, ratificou a decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que o insurgente\n deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de\n inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.  O\n que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, o conhecimento\n do agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial,\n a despeito da Súmula n. 182 do STJ, o que não se coaduna com a via\n dos embargos de declaração.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f67f816523f0a7ea519be24d649f9f62642e53264b86511643037e5f39a775e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
