# Registro público: STJ — 50385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c241c567bbb24d9314f1b1dd21eb38bd698fa9a75fc338cb81e30acb26999252

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte, relativamente a teste psicotécnico, já se manifestou
pela impossibilidade de se anular o ato de reprovação quando o
candidato não comprova que o resultado estaria equivocado,  sendo
certo que o mandado de segurança não é o meio adequado à discussão
sobre eventual subjetividade no julgamento a respeito dos critérios
observados pela administração. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do
direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que as alegações da parte recorrente são meras
ilações desprovidas de qualquer comprovação, sendo certo que o
enfrentamento das   teses relacionadas à subjetividade do teste
psicotécnico demandaria dilação probatória, o que é inviável em
mandado de segurança, mormente porque não há nos autos prova
pré-constituída do suposto caráter subjetivo do exame em questão.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a análise de alegações que não foram suscitadas nas
razões do recurso ordinário,  por tratar de indevida inovação
recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte, relativamente a teste psicotécnico, já se manifestou
pela impossibilidade de se anular o ato de reprovação quando o
candidato não comprova que o resultado estaria equivocado,  sendo
certo que o mandado de segurança não é o meio adequado à discussão
sobre eventual subjetividade no julgamento a respeito dos critérios
observados pela administração. Precedentes.
2. Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do
direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória.
3. Hipótese em que as alegações da parte recorrente são meras
ilações desprovidas de qualquer comprovação, sendo certo que o
enfrentamento das   teses relacionadas à subjetividade do teste
psicotécnico demandaria dilação probatória, o que é inviável em
mandado de segurança, mormente porque não há nos autos prova
pré-constituída do suposto caráter subjetivo do exame em questão.
4. É inviável a análise de alegações que não foram suscitadas nas
razões do recurso ordinário,  por tratar de indevida inovação
recursal.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME PSICOTÉCNICO - SUBJETIVIDADE - AFERIÇÃO - MANDADO DE
SEGURANÇA - VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no RMS 45562>>-MS,
         <<AgRg no RMS 43362>>-AC,
         <<AgRg no RMS 43351>>-AC
(MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<RMS 33650>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** c241c567bbb24d9314f1b1dd21eb38bd698fa9a75fc338cb81e30acb26999252
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c241c567bbb24d9314f1b1dd21eb38bd698fa9a75fc338cb81e30acb26999252
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

