{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150251,"origem":"stj","sha256_origem":"5bd2e865fee9ef204fc1f189707f17f65b22655100c6a8ae6912f4e3fc2eceaa","registro_original":{"id_fonte":"1440762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1049770","numero_registro":"202504335150","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\n INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no\n acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da\n necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\n decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.\n 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma\n clara e fundamentada, analisou a pretensão condenatória e apontou os\n motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido.\n 3. É inviável que esta Corte examine supostas violações de\n dispositivos constitucionais, nem sequer para fins de\n prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal\n Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b588c117c18c4adc3d2c261a1d3e3a0322a19b86546c4dc719139ec7753a9889","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
